Em alegações finais no âmbito da ação penal derivada da Operação
Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o
Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes
da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) sejam
condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de
prisão.
De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção
passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por
sua vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no
processo o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, o corretor Lúcio
Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram
acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o
cumprimento das penas estipuladas nas negociações.
As alegações finais são a última etapa do processo antes das
sentença. Esse caso tramita na 10ª Vara Federal em Brasília sob
titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.
Ainda por conta dos supostos prejuízos causados pela corrupção, os
procuradores pedem uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2
milhões para Alves.
Na peça, o MPF explica que os crimes imputados a eles são referentes
apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso
representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto
vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.
“Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim
como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas,
como é o caso das denominadas Operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava
Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a
Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas.
Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores
financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MPF
A Operação Sépsis, origem do processo no qual o MPF pede a condenação
dos emedebistas, foi deflagrada pela Polícia Federal e pela
Procuradoria-geral da República em julho de 2015. A ação teve como base a
delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que
detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação
de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em
aportes do FI-FGTS.
No tópico em que define a dosimetria de pena e aponta a sugestão de
386 anos para Cunha e 78 para Alves, os procuradores Anselmo Lopes e
Sarah Moreira, afirmam que os dois são “criminosos em série (criminal
serial) ,fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida
delituosa.”
“De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves
possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu
sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao
menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”,
afirmam os procuradores.
Fonte: R7
Um comentário:
Se colocar na mesma cadeia que o LULALADRÂO vai ficar tá bom demais!
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