O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo,
atuando em substituição na 9ª Vara Federal no Rio Grande do Norte,
Subseção de Caicó, determinou que o Ibama restitua dois papagaios que
foram apreendidos de Adriano Fidelis de Lima.
O magistrado, na sua decisão, observou que a posse de animal
silvestre, sem autorização ou permissão da autoridade competente,
constitui infração ambiental. No entanto, ele chamou atenção que os
papagaios estão com o autor da ação há 15 anos e não existe qualquer
relato de maus-tratos, enfatizando, ainda, que “sua reintrodução ao meio
ambiente poderia resultar em dano irreversível para a própria ave, que
possivelmente sequer saberia lutar por sua sobrevivência no habitat
natural respectivo”. Para concessão da tutela antecipada, ele ressaltou,
ainda, que não há notícias de que a espécie esteja ameaçada de
extinção.
Fonte: Marcos Dantas
Um comentário:
E sobre a pedofilia nada né, a imprensa abafa tudo mesmo
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