segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Decreto municipal estabelece padronização para táxistas em Ouro Branco

 GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 21/2017

Estabelece a padronização da comunicação visual dos
veículos utilizados nos serviços de táxi na forma que
especifica.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e
demais fundamentos;

Considerando as disposições constantes no art. 6º, parágrafo único, da
Lei n° 793, de 17 de junho de 2013, que “regulamenta serviços de
transporte de passageiros por veículo automotivos no município de
Ouro Branco/RN”;

Considerando a necessidade de instituir uma moderna e eficiente
comunicação visual nos veículos utilizados no serviço de táxi de Ouro
Branco, visando facilitar a identificação pelos usuários, operadores e
fiscais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido, com fundamento nas disposições contidas
no art. 6º, parágrafo único, Lei n° 793, de 17 de junho de 2013, que
trata sobre normas para os serviços de táxi no Município de Ouro
Branco, a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados
para transporte de passageiros, em conformidade com as disposições
emergentes do presente Decreto.

Art. 2°. A padronização da comunicação visual dos táxis deverá seguir
as seguintes especificações:

I. Faixas laterais: deverão estar em toda a extensão nas laterais do
veículo nas cores verde e azul, conforme Anexo I;

II. Logotipo nas laterais: brasão oficial do Município de Ouro Branco,
fixado em ambos os lados na parte superior das portas, conforme
Anexo I;

III. Prefixo nas laterais: a palavra “TÁXI” e “PRAÇA”, inclusive as
numerações, deverão estar na fonte tipográfica “Impact”, conforme
Anexo I;

Art. 3º. Fica aprovada a padronização tratada no artigo anterior,
seguindo a representação gráfica do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º. Colocar em operação, veículo com “layout” externo em
desacordo com o Anexo I, poderá implicar, nos casos de reincidência
específica, na aplicação da pena de cassação da concessão de
autonomia de táxi.

Art. 5º. As despesas decorrentes da padronização dos veículos
automotores destinados à exploração da concessão do serviço de
transporte de passageiros por táxi no Município de Ouro Branco, nos
moldes do presente ato, correrão às custas dos
permissionários/concessionários.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro
Branco – RN, 2 de agosto de 2017, 112º da Fundação e 63º da
Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal

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