O consumidor que não pagou uma conta de
luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada desde
que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou
pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução
414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para
evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada
por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em
muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
A mesma norma ainda prevê que a
suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só
poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial
(8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso
porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à
concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia
da fatura.
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