quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

TCE conclui que contratação de advogado pela prefeitura de Ouro Branco era irregular



Após polêmica envolvendo o promotor da comarca de Jardim do Seridó e o advogado contratado pela prefeita de Ouro Branco contra ações do Ministério Público, que repercutiu nos blogs regionais, o Tribunal de Contas do RN decidiu que a contratação do mesmo é irregular. O processo, resultado de representação formulada pela Procuradoria Geral de Justiça/RN, em face da Prefeita do Município de Ouro Branco/RN, denunciando indícios de irregularidades na contratação de serviços de consultoria jurídica, teve desfecho danoso à gestora com a publicação do julgamento no último dia 08/12/2016.


Os Conselheiros do TCE acordam nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Tarcísio Costa com fundamento no art. 147 do Regimento interno deste Tribunal de Contas que acatou proposta do voto apresentado pelo Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, julgar pela concessão da medida cautelar pleiteada para imediata suspensão da execução da inexigibilidade de Licitação e do consequente Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, abstendo-se de autorizar quaisquer pagamentos decorrentes do Empenho nº 2016NE00007, emitido em 06.01.2016, que tem como credor Cortez e Medeiros Advogados-patrimônio público, CNPJ 22.918.738/0001-75, em virtude do fundado receio de grave lesão ao patrimônio público, além de risco de ineficácia da decisão do mérito. O relator fixou o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação da decisão, para que os gestores responsáveis comprovem nos autos a adoção da medida descrita no item anterior, por meio de sua publicação no Diário Oficial, sob pena de imposição de multa diária e pessoal, sem prejuízo da adoção de outras providências. No voto, o relator observou que a contratação de escritório de advocacia à míngua de qualquer especificidade, por intermédio de inexigibilidade de licitação, configura, sem qualquer óbice, ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

O processo completo pode ser acompanhado com o número 008287/2016 no TCE.

http://www.tce.rn.gov.br/ConsultaProcesso/ConsultaAvancada




8 comentários:

Anônimo disse...

Bota ela lá com o restante do PT.

Anônimo disse...

Glória a Deus aleluia, até que em fim a justiça começou e chegar

Anônimo disse...

VOCÊ VAI PAGAR TUDO QUE FEZ COM OS FILHOS DE OURO BRANCO, EM NOME DE JESUS CRISTO AMÉM

Anônimo disse...

regular é nilto faze uma mançao ne com o dinhero do povo

Anônimo disse...

SOU MEIO ANALFABETO MAS NAO SOU BURRO. TUDO E TODOS QUE COLOCAREM CONTRA A PREFEITA DE OURO BRANCO VINDO DESSA COMARCA AI DE J.S KKKKKKK NAO DAR EM NADA DE CERTEZA ISSO É VERGONHOSO TANTA PROVA QUE O SENHOR PROMOTOR TEM AGENTE AQUI SABE DA SAFADESA DESSA PREFEITA E NAO ACONTECE NADA . EM JARDIM FOI CASSADO DE PADRE A PEDREIRO DR ETC AQUI É MUITO PIOR MIL VEZES E NADA MAS TODOS JA SABEM POR QUE KKKKKKKKK ISSSSSSO EEEEEEE UMAAAAAAA VERGONHAAAAAAAAA

Anônimo disse...

Pq os crimes desse lugar fica todos impume?

Anônimo disse...

E como sempre a oposiçao e so desespero,, isso e um bando de derrotados.

Anônimo disse...

derrotado, é babar uma traíra dessas.

O fim deste mandato será igaulzinhos ao dos colegas petistas. prisssãoooooo