Os municípios da região do Seridó têm até 19 de dezembro para
apresentar à Justiça Federal o cronograma de atividades para a
construção do aterro sanitário regional do Seridó. O prazo foi fixado em
audiência da 9ª Vara da Justiça Federal, resultado de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de
2016. Se não cumprirem o acordo, ou causarem atraso no cronograma, os
agentes políticos envolvidos poderão ser multados em 5 mil reais por
dia. A multa apenas não abrange o município de Santana do Matos, que
somente passará a integrar formalmente o Consórcio de Resíduos Sólidos
do Seridó na data provável de janeiro de 2017.
A ação foi proposta
buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25 municípios
potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de descarte de
resíduos a céu aberto estão instalados em locais inadequados, levando
diversos riscos à população, e alguns até mesmo em áreas de preservação
que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu. Os danos ambientais podem ser
graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em “condições
absurdamente periclitantes”.
A ação do MPF, de autoria do
procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a
instalação de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do
país até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual
vinham firmando termos de ajustamento de conduta (TACs) com Ibama, Idema
e 12 municípios da região: Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, São João do Sabugi,
São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.
O
Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco áreas e
prevê a construção de um espaço de descarte para cada região, criou
cinco consórcios que ficariam responsáveis por esses aterros. No Seridó,
o consórcio foi instalado em 2009, reunindo os 25 municípios réus na
ação, mas teve suas atividades praticamente paralisadas após as eleições
de 2012.
O aterro previsto seria construído em Caicó, atendendo
às demais cidades através de seis estações de transbordo, localizadas em
Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do
Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e todos os prazos contidos
nos TACs se esgotaram. O MPF executou judicialmente os acordos e mesmo
com a Justiça aplicando parte das multas previstas em razão do
descumprimento, os lixões irregulares continuam sendo o destino dos
resíduos.
São réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de
Resíduos Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o
Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram TACs e ainda Bodó,
Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira,
Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando,
São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem terem assinado
acordos, vêm desrespeitando a legislação ambiental.
Dinheiro
devolvido – O MPF alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter
de ser devolvida à União. Ela foi destinada à construção do “Sistema de
Aterros Sanitários Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto
Oeste” e os recursos foram viabilizados por meio de convênio entre
Funasa e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN),
porém a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os
valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos de
engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos
à população – Vistorias do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte
de carcaças de animais, material hospitalar, resíduos dos matadouros e
diversas áreas com sinais de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A
análise evidencia que nenhum dos espaços atende a critérios mínimos
estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A
existência dessas áreas favorece a proliferação e atração de urubus,
mosquitos, moscas, bactérias, fungos, dentre outros vetores de doenças
transmissíveis aos seres humanos. Somado a isso, não são promovidas
quaisquer ações de redução dos danos ambientais.
Fonte: Marcos Dantas
3 comentários:
AVISAR PARA ESSE E.T.BLOGUEIRO CHAPA-BRANCA,QUE PAGAR SALÁRIOS E PRINCIPALMENTE PAGAR DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO EM DIA,NÃO É MÉRITO DE NENHUM GESTOR:É UM DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO POR LEI! OUTRA COISA QUE O SENHOR "JORNALISTA DE ARAQUE" PRECISA DIZER PARA OS "LEITORES" DELE;OS DOIS ÚLTIMOS GESTORES DESSE MUNICÍPIO PAGAVAM SEMPRE EM DIA,INCLUSIVE TEVE UM QUE PAGOU ATÉ SALÁRIOS ATRASADOS DEIXADOS PELO O SEU ANTECESSOR...COISA QUE A MEGERA ATUAL NÃO FEZ COM RELAÇÃO AO MÊS EM ATRASO QUE O SEU CRIADOR DEIXOU! DEIXA DE SER BAJULADOR E INFORME AS COISAS COM IMPARCIALIDADE E SE VC TIVER,COM HONESTIDADE,CERTO? UM ABRAAAAÇO!
Aí dento! Foi a primeira vez que eu vi erro de gestão passada ser culpa de outra gestão. Va limpar a baba... Cadê os milhões de dezembro de 2012???
OURO BRANCO EXISTE LEI? COMEÇANDO PELA PREFEITA QUE NÃO CUMPRE, ESSE É MAIS UM CASO NA JUSTIÇA QUE NÃO ACONTECE NADA, QUE A JUSTIÇA NÃO PUNE. E ASSIM O MUNICÍPIO CONTINUA UM LIXÃO!
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