Deve começar ainda essa semana a contagem do prazo de 10
(dez) dias para a prefeitura Municipal de Ouro Branco providenciar a imediata
suspensão do contrato firmado com a empresa Construtora Assu e Empreendimentos
Ltda., decorrente de tomadas de preços nº002/2015. Se não obedecer, a prefeita
pagará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia que
superar o prazo conferido para comprovação do cumprimento da decisão.
O Prazo começa a valer a partir da entrega da intimação
nº 002323/2016 na prefeitura, independentemente da assinatura ou rubrica de
próprio punho da prefeita, que se ocorrer ainda essa semana, a prefeita terá
que publicar no Diário Oficial o ato de suspensão do contrato, comprovando a
adoção da medida liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado. A data final deve cair na última semana de
setembro.
O tribunal de contas atestou a materialidade a priori de
um rol de máculas jurídico-legais durante tanto a fase licitatória quanto a
execução contratual, tais como: Exigência indevida de vistos e de atestados de
capacidade técnica e de quitação junto ao CREA/RN e CRA/RN, limitações abusivas
ás especialidades profissionais, cobrança descabida pela retirada do edital
como premissa habilitátoria, imposição de garantia legal em momento anterior á
data-limite para entrega da documentação habilitatória, vícios na
instrumentação do projeto básico, ausência de orçamento pormenorizado dos
dispêndios globais a serem realizados, não especificação dos critérios de
medição dos serviços executados, bem como dos preços individualizados de cada
atividade, consecução contratual em dissonância com os fins almejados,
inadmissível terceirização dos cargos integrantes do respectivo organograma
funcional, indícios de pagamentos contratuais dúplices, e por tudo suspendeu
liminarmente o contrato da empresa com a prefeitura de Ouro Branco.
O processo nº 015278/2015 é público e pode ser conferido no
endereço abaixo:
www.tce.rn.gov.br
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