A Juíza da 21ª Zona Eleitoral de Florânia, Dra. Monica Maria Andrade da
Silva, julgou procedente a Representação Nº 301-58.2016.6.20.0021,
protocolada pela Coligação “O Povo Mais Forte”, e condenou o eleitor Max
Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
três mil duzentos e cinco reais), por divulgar no seu perfil no Facebook
pesquisa eleitoral sem o prévio registro.
“Julgo procedente em parte a representação para: a) Condenar o representado MAX RODRIGUES à multa no valor mínimo, ou seja, de 50.000 UFIR, correspondente a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), por divulgar no seu perfil no Facebook pesquisa eleitoral sem o prévio registro. Também, mantenho a liminar de fls. 26/28, quanto à exclusão da postagem, sem prejuízo de responder por crime de desobediência”, publicou a Juíza em sua Decisão.
“Julgo procedente em parte a representação para: a) Condenar o representado MAX RODRIGUES à multa no valor mínimo, ou seja, de 50.000 UFIR, correspondente a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), por divulgar no seu perfil no Facebook pesquisa eleitoral sem o prévio registro. Também, mantenho a liminar de fls. 26/28, quanto à exclusão da postagem, sem prejuízo de responder por crime de desobediência”, publicou a Juíza em sua Decisão.
Fonte: Eduardo Dantas
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